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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2018 por VALHALLA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 916065847, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916065847
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularVALHALLA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.782.636/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Protetor de Rosto

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bandanas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916065847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190247895 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALHALLA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS235 · RPI 2636
  2. 03/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190247895 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALHALLA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2552
  3. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos e figura descritivos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2526
  4. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

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