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PESTO PIZZAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2018 por LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA, processo nº 916054446, nas classes 43. Registro em vigor até 15/08/2033.

Número do processo916054446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2018
Data da concessão15/08/2023
Vigência até15/08/2033
TitularLOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA
CNPJ do titular39.313.095/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Informação em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Consultoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Assessoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916054446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250567154 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO TRISTAO COSTA<br /><b>Cedente: </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA [BR]; LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230592823 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO TRISTAO COSTA<br /><b>Cedente: </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA; LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2765
  3. 15/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2745
  4. 27/06/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190255954 (10/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS237 · RPI 2738
  5. 17/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210044027 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2715
  6. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210044027 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  7. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190255954 (10/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?bandeira da Itália?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  8. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190255954 (10/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAYARA GOMES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  9. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão diretamente relacionada com os serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2527
  10. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

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