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Salgados Gourmet D'Mamma

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2018 por PATRICIA VILELA AUGUSTO, processo nº 916032329, nas classes 30. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo916032329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularPATRICIA VILELA AUGUSTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Empadas [tortas]; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Quiches; Tortas; Tortas de carne; Pão de queijo; Empada; Esfiha; Pastel; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916032329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190245624 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA VILELA AUGUSTO<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  3. 03/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190245624 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRICIA VILELA AUGUSTO<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2552
  4. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826574947 (D'MAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2526
  5. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495