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GRUPO SÃO JOÃO POLPAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2018 por SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA - EPP., processo nº 916031888, nas classes 29. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo916031888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularSÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA - EPP.
CNPJ do titular18.129.014/0001-75
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Polpas de frutas; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916031888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190233769 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS EIRELI - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  3. 03/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190233769 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS EIRELI - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2552
  4. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915155630. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830135006 (DOCE DE LEITE SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2526
  5. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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Classificação figurativa (Viena)