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Chapéu Premium Classic Style

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2018 por CHAPEU PREMIUM LTDA - ME, processo nº 916017800, nas classes 25. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo916017800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularCHAPEU PREMIUM LTDA - ME
CNPJ do titular19.003.883/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Armações de chapéus; Bandanas; Bonés; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Gorros; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Sandálias; Suspensórios; Vestuário *; Viseiras [chapelaria]; Boné; Calçado esportivo; Pulôveres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916017800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260165540 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHAPEU PREMIUM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  3. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190254622 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENATO DE BARROS PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  4. 26/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190254622 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENATO DE BARROS PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2551
  5. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2527
  6. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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