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EAU SENSUALE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2018 por NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP, processo nº 916015424, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916015424
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular38.812.509/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Distribuição de brindes; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916015424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2767
  2. 12/09/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220001166 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5001517-14.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as empresas NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA e MDE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'); b) em relação ao INPI, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para anular o ato da autarquia que indeferiu o pedido de registro n.º 916.015.424 para a marca mista EAU SENSUALE , devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.000492/2022-28.<br /> código IPAS639 · RPI 2749
  3. 12/09/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5001517-14.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as empresas NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA e MDE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'); b) em relação ao INPI, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para anular o ato da autarquia que indeferiu o pedido de registro n.º 916.015.424 para a marca mista EAU SENSUALE , devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.000492/2022-28. código IPAS029 · RPI 2749
  4. 14/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220001166 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5001517-14.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, om vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 916015424, referente à marca ?EAU SENSUALE?. Processo INPI nº 52402.000492/2022-28.<br /> código IPAS462 · RPI 2684
  5. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190402405 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  6. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190402405 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  7. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909032130 (SENSUALLY LINGERIE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901840432 (SENSUALY SEX SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  8. 04/06/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911092986 (EAU SENSUELE) código IPAS142 · RPI 2526
  9. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)