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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2018 por RICH PRODUCTS CORPORATION, processo nº 916012875, nas classes 29. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo916012875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2018
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularRICH PRODUCTS CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme a base de vegetais; creme batido; creme de chantilly; creme demanteiga; creme de leite; geleias de frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916012875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 17/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação de "Coberturas batidas à base de laticínio; coberturas batidas à base de não laticínio; coberturas batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; branqueador de bebidas à base de laticínio; branqueador de bebidas à base de não laticínio; recheios à base de laticínio, recheios à base de não laticínio, a saber, recheios de creme, recheios de creme batido, recheios de frutas." para "Creme a base de vegetais; creme batido; creme de chantilly; creme demanteiga; creme de leite; geleias de frutas." de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2541
  3. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe e de forma que fique claro a que se destinam os produtos e/ou quais seus ingredientes, de acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas e observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Note que, caso se trate de geleias, glacês e confeitos, tais itens pertencem à classe 30. Diga se deseja alterar o pedido para tal classe. código IPAS136 · RPI 2526
  4. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)