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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2018 por GLOBALTEC S/A, processo nº 915997037, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915997037
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBALTEC S/A
CNPJ/CPF do titular01.664.949/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Informação em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Consultoria em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Assessoria em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em tecnologia da computação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria tecnológica - [Informação em]; Consultoria tecnológica - [Consultoria em]; Consultoria tecnológica - [Assessoria em]; Consultoria tecnológica; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Software como serviço [saas] - [Informação em]; Software como serviço [saas] - [Consultoria em]; Software como serviço [saas] - [Assessoria em]; Software como serviço [saas]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Consultoria em software de computador - [Informação em]; Consultoria em software de computador - [Consultoria em]; Consultoria em software de computador - [Assessoria em]; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Informação em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Consultoria em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Assessoria em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais]; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software] - [Informação em]; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software] - [Consultoria em]; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software] - [Assessoria em]; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915997037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2504
  2. 30/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2495

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