Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2018 por MAIKON MIGUEL DE SOUSA,
processo nº 915968991, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915968991
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Extratos de ervas para fins cosméticos; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915968991 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190308629 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAIKON MIGUEL DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 905727878 e 903271478.<br />código IPAS235 · RPI 2637
11/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190308629 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAIKON MIGUEL DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2562
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905727878 (JEQUITI FLORASENSE) e Processo 903271478 (JEQUITI FLORASENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
09/04/2019Notificação de oposição850190001976 de 04/01/2019código IPAS423 · RPI 2518
06/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2496