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NATURALE NUTRITION

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2018 por AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME, processo nº 915968100, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915968100
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
CNPJ do titular11.547.842/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Biocidas; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Casca de cróton; Células-tronco para fins medicinais; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Cocaína; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Lápis antiverrugas; Laxativos; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pó de pérola para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações anticriptogâmicas; Preparações antiparasitárias; Preparações antiúricas; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações broncodilatadoras; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para frieiras; Preparações para fumigação para uso medicinal; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo]; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Xampus contra piolhos; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Carragena para uso medicinal; Enzimas para consumo humano; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Clister para uso humano; Colagogo ou colerético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Descolesterolizante; Diurético; Estimulante do apetite; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Anabolizante; Anticorpos; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915968100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824263260 (NATHURALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2537
  2. 04/06/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 912439661 (Naturale Brasil) código IPAS142 · RPI 2526
  3. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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