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JUNIOR VEÍCULOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2018 por JUNIOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, processo nº 915961725, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915961725
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNIOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.626.177/0001-78
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Informação em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Consultoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Assessoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915961725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830931341 (JUNIOR MOTORS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901321311 (JUNIOR AUTO PEÇAS) e Processo 900945176 (AGÊNCIA JUNIOR CAMINHÕES AJR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2672
  2. 28/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900945176 (AGÊNCIA JUNIOR CAMINHÕES AJR), Processo 830397680 (JR DIESEL), Processo 902838709 (JR MOTOS), Processo 903611821 (JR AUTO PEÇAS), Processo 830668241 (JUNIOR RODAS), Processo 827411561 (JR), Processo 903279622 (JUNIOR MOTO), Processo 901321311 (JUNIOR AUTO PEÇAS), Processo 828000042 (JÚNIOR), Processo 900061529 (JR. JUNIOR MULTIMARCAS), Processo 904643000 (JR Baterias), Processo 829722815 (JR BATERIAS), Processo 830931341 (JUNIOR MOTORS), Processo 901248193 (JR VEÍCULOS), Processo 830931333 (JR MOTORS), Processo 904609413 (JR CAR), Processo 840621205 (JR PARTS), Processo 907590870 (JR VEÍCULOS), Processo 909486000 (JR Auto Center) e Petição 850180086451 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826859011 (JR) código IPAS142 · RPI 2525
  3. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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