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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2018 por SOULY COMÉRCIO DE SUPERALIMENTOS NATURAIS LTDA, processo nº 915960133, nas classes 05. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo915960133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularSOULY COMÉRCIO DE SUPERALIMENTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.313.845/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Células-tronco para fins medicinais; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Desodorantes para roupas e materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Fitas adesivas para uso medicinal; Eucalipto para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fosfatos para uso farmacêutico; Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hemoglobina; Hidrastina; Hidrastinina; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Jujubas medicinais; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Laxativos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para purificar o ar; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Fustão de algodão para uso medicinal; Enzimas para consumo humano; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para aliviar a dor; Hipnótico [sonífero]; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Ácido glicólico usado como medicamento; Adesivo de uso médico para cicatrização; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Antifúngico; Bactericida; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915960133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240396135 (06/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SOULY COMÉRCIO DE SUPERALIMENTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS579 · RPI 2812
  2. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240426161 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOULY COMÉRCIO DE SUPERALIMENTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>LEMON CO. COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOULY COMÉRCIO DE SUPERALIMENTOS NATURAIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2805
  3. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240384562 (31/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEMON CO. COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  4. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220410739 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEMON CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME<br/> código IPAS270 · RPI 2718
  5. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  6. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  7. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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