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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2018 por CB FRANQUEADORA DE CREMES DE FRUTAS E ACAI, processo nº 915956128, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915956128
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCB FRANQUEADORA DE CREMES DE FRUTAS E ACAI
CNPJ/CPF do titular31.466.411/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Cacau; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de soja [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações para engrossar creme batido; Própolis*; Sagu; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tapioca; Tortas de arroz; Tortillas; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915956128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2555
  2. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190322693 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>CB FRANQUEADORA DE CREMES DE FRUTAS E ACAI<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  3. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  4. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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