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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2018 por ESSEPONTO RECORDS EDITORA MUSICAL, processo nº 915955121, nas classes 25. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo915955121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2018
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularESSEPONTO RECORDS EDITORA MUSICAL
CNPJ/CPF do titular26.463.329/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bonés; Botas *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Meias; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Sandálias; Trajes; Vestuário *; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915955121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250613067 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO ASSESSORIA JURIDICA E CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AILTON DOS SANTOS PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Cumprimento de exigência quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em petição (333.18) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2899
  2. 21/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250094311 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO ASSESSORIA JURIDICA E CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AILTON DOS SANTOS PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2859
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250094311 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO ASSESSORIA JURIDICA E CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AILTON DOS SANTOS PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração e o documento de cessão apresentam CNPJ divergente da documentação apresentada. A empresa de CNPJ 45.206.283/0001-60 não é a ?MV Records? de acordo com a consulta cadastral na Receita Federal. Apresente documento de cessão e procuração com a identificação correta da cessionária ?MV RECORDS PRODUTORA DE MUSICAS E CLIPES LTDA?(CNPJ 23.907.198/0001-97), conforme a documentação apresentada (contrato social e CNPJ).<br /> código IPAS267 · RPI 2847
  4. 29/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250094311 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO ASSESSORIA JURIDICA E CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AILTON DOS SANTOS PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2834
  5. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  6. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  7. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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