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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2018 por STANCH ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, processo nº 915953692, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915953692
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSTANCH ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
CNPJ do titular73.011.223/0001-28
UF · PaísSP · BR

Tradução: LOJA DE TÊNIS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos do vestuário e seus acessórios, artigos esportivos, relógios de pulso e óculos de sol.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850190168337 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>STANCH ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não se enquadrar na categoria de retificação por erro do INPI, tendo em vista ausência de erro formal ou material. Trata-se de questionamento quanto ao mérito de decisão publicada, que possui petição própria para arguição.<br /> código IPAS567 · RPI 2530
  2. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REC 850180338854 referente ao pedido 912869380. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824556488 (O STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2525
  3. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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