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Apiário Nova Canaã

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2018 por APIÁRIO NOVA CANAÃ, processo nº 915941040, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915941040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAPIÁRIO NOVA CANAÃ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Geleia real; Mel; Própolis*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915941040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240380460 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO DE FREITAS OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Flavynia Mozzara Ventura Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2882
  2. 27/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240380460 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO DE FREITAS OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Flavynia Mozzara Ventura Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2799
  3. 04/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826892981 (CAFÉ CANAAN), Processo 811160246 (CANAAN) e Processo 913638005 (CAFÉ CANAAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2787
  4. 01/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 821639900 (CANAÃ), Processo 822228505 (CANAÃ POLPA DE FRUTA), Processo 822697157 (CANAÃ), Processo 824198913 (CANAÃ), Processo 824566017 (VINAGRE DE ÁLCOOL CANAÃ), Processo 826413005 (CANAAN), Processo 827157614 (CANAÃ), Processo 829851879 (FEIJÃO CANAÃ), Processo 900111801 (PÉROLA DO CANAAN), Processo 908926022 (NOVA CANAÃ), Processo 913638005 (CAFÉ CANAAN), Processo 913833983 (AÇÚCAR CRISTAL CANAÃ) e Processo 914046160 (MASSAS CANAÃ) código IPAS142 · RPI 2543
  5. 23/07/2019 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850190023167 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARINHEIRA CANAÃ IND. E COM. LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS185 · RPI 2533
  6. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190023167 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARINHEIRA CANAÃ IND. E COM. LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  7. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499
  8. 23/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, e endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2494

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