® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANA JOAH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2018 por SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 915937182, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915937182
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular21.181.545/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Representação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915937182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência de mérito n° 2018/850190215923 não conhecida por falta de pagamento, conforme decisão publicada na RPI 2537, de 20/8/2019. código IPAS139 · RPI 2549
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190215923 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.13 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. código IPAS136 · RPI 2525
  4. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)