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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2018 por SERT CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA., processo nº 915927276, nas classes 01. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo915927276
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2018
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularSERT CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA.
CNPJ do titular11.818.560/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo e fertilizantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915927276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  2. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190215254 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS DE MELLO SERT EIRELI EPP.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  3. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210147731 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SERT CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Cessionário: </b>SERT CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  4. 26/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190215254 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICIUS DE MELLO SERT EIRELI EPP.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2551
  5. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824127498 (ATIVO NUTRIÇÃO VEGETAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, excluiu-se a expressão ?indústria de?. código IPAS024 · RPI 2524
  6. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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Classificação figurativa (Viena)