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3DMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2018 por 3DMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, processo nº 915923815, nas classes 10. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo915923815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2018
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
Titular3DMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular31.469.476/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Artigos ortopédicos; Próteses; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915923815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  2. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190226030 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>3DMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  3. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190226030 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>3DMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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Classificação figurativa (Viena)