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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2018 por FABIO MARQUES FERREIRA, processo nº 915921324, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915921324
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO MARQUES FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vinagre; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Cubos de gelo; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Farinha de trigo sarraceno; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá de fruta; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915921324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190229255 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIO MARQUES FERREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  3. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190229255 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO MARQUES FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "LEMONY" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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