Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2018 por FELIPE RAMOS ARAUJO CARNEIRO,
processo nº 915913500, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cerveja; Malte [cerveja]; Vinho de cevada [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210129482 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE RAMOS ARAUJO CARNEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2624
23/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2533
21/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2524
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493