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Criterium

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2018 por INSTITUTO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, processo nº 915902907, nas classes 35. Registro em vigor até 10/08/2031.

Número do processo915902907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão10/08/2021
Vigência até10/08/2031
TitularINSTITUTO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular26.698.786/0001-56
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915902907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2640
  2. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190226728 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  3. 07/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190226728 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2557
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830108491 (CRITERIA) e Processo 912546468 (CRITÉRIA EASY SYSTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)