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O ORIGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2018 por ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 915902249, nas classes 31. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo915902249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.928.327/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915902249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220505031 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHAMPION PETFOODS LP<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS532 · RPI 2850
  2. 20/05/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220505031 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHAMPION PETFOODS LP<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os registros apontados como base para a nulidade se encontram aguardando exame de pedidos de caducidade, protocolados pela própria requerida, motivando o sobrestamento da presente instrução. Além disso, registro anterior da própria requerida que poderia, potencialmente, embasar decisão quanto a extensão de direitos também se encontra aguardando desfecho de pedido de caducidade, protocolado pela ora requerente. Faz-se necessário aguardar a resolução dos referidos processos para a correta instrução do presente e harmonização de entendimentos.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850240614548 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904037924 (ORIJEN), Petição 850240614533 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908676050 (ORIJEN) e Petição 850220066685 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906189110 (ORIGEM) código IPAS499 · RPI 2837
  3. 20/12/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220505031 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHAMPION PETFOODS LP<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS400 · RPI 2711
  4. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  5. 29/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210005383 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2673
  6. 13/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005383 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de NPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037063-67.2021.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402005419/2021-91).<br /> código IPAS462 · RPI 2636
  7. 30/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210088099 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2621
  8. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190226517 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  9. 07/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190226517 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2557
  10. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906189110 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  11. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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Classificação figurativa (Viena)