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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2018 por GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA, processo nº 915900599, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915900599
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA
CNPJ do titular07.687.928/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915900599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190195653 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190195653 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  3. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva da natureza/qualidade dos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  4. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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