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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2018 por DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS PODER DE BELEZA LTDA., processo nº 915890844, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915890844
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS PODER DE BELEZA LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.098.451/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Âmbar [perfume]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Sabonete para barbear; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Loções capilares; Preparações para higiene pessoal; Xampus; Xampu a seco; Preparações para barbear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915890844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902364510 (JC PHARMA & HEALTH) e Processo 822374773 (JC JEAN CARLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 916564363, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2524
  2. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)