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INSTITUTO LUCAS FONSECA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2018 por INSTITUTO LUCAS FONSECA EIRELI, processo nº 915885611, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915885611
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO LUCAS FONSECA EIRELI
CNPJ do titular29.658.021/0001-80
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Orientação vocacional; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Serviços de instrução - [Assessoria em]; Serviços de instrução; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915885611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913029807 (LUCAS FONSECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2740
  2. 21/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190344889 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO LUCAS FONSECA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190344889, de 17/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de Cumprimento de exigência é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171909716959, gerada e paga em 09/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190344889 (GRU nº 29409171909716959).<br /> código IPAS089 · RPI 2724
  3. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>É necessária a apresentação de autorização, uma vez que o registro do nome civil está sendo requerido por uma pessoa jurídica. Sendo assim, apresente autorização expressa para a empresa requerente do pedido registrar como marca o nome civil "LUCAS FONSECA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2537
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "LUCAS FONSECA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2524
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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