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ANALENI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2018 por ANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP, processo nº 915885077, nas classes 21. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo915885077
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2018
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular15.348.242/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Caçambas; Caçarolas; Cafeteiras não elétricas; Canecas; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Coqueteleiras; Formas [utensílios de cozinha]; Formas para cubos de gelo; Fritadeiras, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Potes; Potes de biscoitos; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Aeradores de vinho; Conchas para servir; Colher grande para temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Balde para bebida; Biscoiteira; Bules de chá; Churrasqueiras [panelas]; Conjunto para mantimento; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190200960 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /><b>Cessionário: </b>ANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  3. 30/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190200960 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ROCHA REQUENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O documento de cessão é indispensável, ainda que se trate de erro no depósito por falha do interessado.<br /> código IPAS267 · RPI 2534
  4. 21/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2524
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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