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D' Parma Distribuidora de Alimentos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2018 por ANA CRISTINA PANCHAME, processo nº 915883317, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915883317
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CRISTINA PANCHAME
CNPJ do titular31.380.443/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuidora de produtos alimentícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915883317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190332872 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  2. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828996121 (PARMA) e 822842670 (PROSCIUTTO DI PARMA). A marca reproduz o nome empresarial de PARMA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818601353 (PARMA) e Processo 818601345 (PARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. código IPAS024 · RPI 2543
  3. 02/07/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2530
  4. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

Classificação figurativa (Viena)