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CASALEVE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2018 por ANTONIO ALDERI NOGUEIRA DA SILVA SEGUNDO 06975285454, processo nº 915883104, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915883104
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO ALDERI NOGUEIRA DA SILVA SEGUNDO 06975285454
CNPJ/CPF do titular27.608.665/0001-39
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Batatas chips com baixo teor de gordura; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Saladas de legumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915883104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2669
  2. 03/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190157448 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASALEVE<br /> código IPAS237 · RPI 2652
  3. 10/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190157448 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASALEVE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LEVE DO DEU JEITO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2601
  4. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190157448 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASALEVE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  5. 08/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190157448 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>CASALEVE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2544
  6. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2524
  7. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501
  8. 16/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no campo "dados do requerente" do formulário eletrônico,foi declarado a "marca" no lugar do nome do depositante",solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2493

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Classificação figurativa (Viena)