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BLACK DIAMOND VIVARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2018 por VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 915879298, nas classes 35. Registro em vigor até 27/08/2029.

Número do processo915879298
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2018
Data da concessão27/08/2019
Vigência até27/08/2029
TitularVIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular33.839.910/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200010499 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARY KAY, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2749
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220400708 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Neves Barros<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220080581 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  4. 19/05/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200119586 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro.<br /> código IPAS349 · RPI 2576
  5. 03/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200010499 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARY KAY, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2565
  6. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190246556 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  7. 27/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2538
  8. 21/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2524
  9. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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