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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2018 por CRISTIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO, processo nº 915873273, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915873273
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de supermercado, incluindo mas não se restringindo a: comércio de alimentos; bebidas alcoólicas e não alcoólicas, aves e ovos, cereais, biscoitos, bolos, carnes vermelhas, chocolates, doces, grãos, laticínios, massas, pães, peixes, refeições congeladas, salgadinhos, sanduíches, sorvetes e sucos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915873273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190230272 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  2. 12/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190230272 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2549
  3. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  4. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492