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A ECONOMICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2018 por ADRIANO ABRAHAO RIBEIRO CRUVINEL, processo nº 915866897, nas classes 35, 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915866897
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO ABRAHAO RIBEIRO CRUVINEL
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de produtos alimentícios.;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, bebidas em geral - minimercado, mercearias e armazéns;padaria e confeitaria com predominância de revenda;doces, grãos, massas, pastas, produtos alimentícios industrializados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915866897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190329460 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO ABRAHAO RIBEIRO CRUVINEL<br /><b>Procurador: </b>gilmar dias viana<br /> código IPAS235 · RPI 2794
  2. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190329460 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO ABRAHAO RIBEIRO CRUVINEL<br /><b>Procurador: </b>gilmar dias viana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  3. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829897038 (ECONÔMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme resposta de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2537
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL(11)43 para assinalar serviços de padaria, confeitaria, bares e restaurantes (fornecimento de alimentos prontos para consumo imediato) ou na NCL (11)35 para serviços de comércio varejista de produtos alimentícios. Cabe observar que a expressão ?mercadorias em geral? é considerada genérica e não será aceita para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilize-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (11). código IPAS136 · RPI 2524
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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