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DROGAMAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2018 por DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, processo nº 915865700, nas classes 05. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo915865700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularDROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.119.638/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Adesivos para dentaduras; Água termal; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão para uso medicinal; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Calicidas [remédios contra calos]; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás medicinais; Colírios; Suplementos nutricionais; Compressas; Contraceptivos químicos; Curativos cirúrgicos; Desinfetantes para uso higiênico; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Fitas adesivas para uso medicinal; Esponjas vulnerárias; Esteróides; Estojos de primeiros socorros, abastecidos; Estojos portáteis para remédios, abastecidos; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Laxativos; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações broncodilatadoras; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações para diminuir a atividade sexual; Preparações para facilitar a dentição; Preparações para frieiras; Preparações para fumigação para uso medicinal; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Produtos químicos para combater doenças da vinha; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Purgantes; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Sais de banho para uso medicinal; Sedativos; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tapa-olhos para uso medicinal; Toalhas higiênicas para menstruação; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos mercuriais; Ungüentos para queimaduras de sol; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Seringas pré-abastecidas para fins medicinais; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Xampus contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabonete medicinal; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Leite artificial para bebês; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Medicamento para o tratamento do câncer; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Vasoconstritor; Vasodilatador; Coagulante; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Liberador hormonal; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Própole para uso medicinal [xarope]; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Adesivo de uso médico para cicatrização; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Anabolizante; Medicamento para angina do peito; Antifúngico; Ativador hormonal; Bactericida; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250013513 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  3. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190192463 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADEL YASSIN<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  4. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200247664 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  5. 12/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190192463 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADEL YASSIN<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2549
  6. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821610139 (HIPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  7. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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