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FRUTAP LEITE FERMENTADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2018 por FRUTAP ALIMENTOS S.A., processo nº 915864223, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo915864223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2018
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularFRUTAP ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular00.158.635/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915864223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210164424 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRUTAP ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  3. 12/11/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a imagem da marca de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850190336629. código IPAS029 · RPI 2549
  4. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência 850190227442 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que a nova imagem apresentada ainda é uma representação bidimensional da embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo. De acordo como item 5.9.9 do Manual de Marcas ?os sinais constituídos por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes?. Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima os elementos não marcários do conjunto, notadamente a imagem da embalagem, e apresente nova imagem da marca. código IPAS136 · RPI 2537
  5. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima os elementos não marcários do conjunto, notadamente a imagem da embalagem, e apresente nova imagem da marca. código IPAS136 · RPI 2524
  6. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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Classificação figurativa (Viena)