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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2018 por SOUZA CRUZ LTDA, processo nº 915860996, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915860996
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUZA CRUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos para download para comunicação entre empresa e varejistas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220355540 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Maria Alvim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (mantido em grau de recurso) publicado na RPI 2642 em 24/08/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2701
  2. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190282929 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  3. 07/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190282929 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2557
  4. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2530
  5. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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