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BRASIL TOKEN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2018 por BR CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA ME, processo nº 915850532, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915850532
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBR CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.080.331/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Emissão/validação de certificado digital - [Informação em]; Emissão/validação de certificado digital - [Consultoria em]; Emissão/validação de certificado digital - [Assessoria em]; Emissão/validação de certificado digital;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915850532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190221620 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BR CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  3. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190221620 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BR CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  4. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por pela associação de sinal de uso comum com termo de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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