® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VISITE BERTIOGA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2018 por BERTIOGA CONVENTION & VISITOR'S BUREAU, processo nº 915845628, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915845628
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito10/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBERTIOGA CONVENTION & VISITOR'S BUREAU
CNPJ/CPF do titular30.433.685/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de viajantes frequentes; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915845628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2553
  2. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar os serviços prestados pelos membros de uma determinada entidade coletiva. Assim sendo, adeque a especificação solicitada para ficar compatível com o estatuto social apresentado e as atividades que serão efetivamente prestadas pelos associados. Adeque o regulamento de utilização da marca, tendo em vista que o Item 3.2 descreve que a marca ?Não deverá ser utilizada por qualquer, que não dos filiados e parceiros autorizados por escrito, previamente.? Atente que os usuários da marca coletiva são os membros da entidade que efetivamente prestam os serviços constantes da especificação do pedido de registro e que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por parceiros não associados. Caso não cumpra esses requisitos, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços que serão prestados apenas pela requerente. código IPAS136 · RPI 2538
  3. 14/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como um regulamento de utilização da marca completamente preenchido. Atente que os usuários da marca coletiva (membros da instituição) devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro e que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por não associados. Caso não cumpra esses requisitos, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. código IPAS136 · RPI 2523
  4. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Outras marcas de BERTIOGA CONVENTION & VISITOR'S BUREAU

Classificação figurativa (Viena)