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MI-PILOT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2018 por MITSUBISHI JIDOSHA KOGYO KABUSHIKI KAISHA, processo nº 915843439, nas classes 12. Registro em vigor até 10/08/2031.

Número do processo915843439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2018
Data da concessão10/08/2021
Vigência até10/08/2031
TitularMITSUBISHI JIDOSHA KOGYO KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Motores principais não elétricos para veículos terrestres, não incluindo suas partes; motores para veículos terrestres; elementos mecânicos para veículos terrestres; eixos, eixos ou fusos, elementos de máquinas para veículos terrestres; rolamentos, elementos de máquinas para veículos terrestres;acoplamentos ou conectores de veios, elementos de máquinas para veículos terrestres; transmissões de potência e engrenagens, elementos de máquinas para veículos terrestres; amortecedores, elementos de máquinas para veículos terrestres; molas, elementos de máquinas para veículos terrestres; freios, elementos de máquinas para veículos terrestres; transmissões de potência e engrenagens, elementos de máquinas para veículos terrestres; freios, elementos de máquinas para veículos terrestres; motores de corrente alternada ou motores de corrente contínua para veículos terrestres, não incluindo suas partes; automóveis e suas partes e acessórios; carros híbridos, carros híbridos plug-in; carros elétricos e suas partes e acessórios; carros elétricos plug-in; carros sem motorista; alarme de automóvel; dispositivo automático de controle do acelerador e do freio para a manutenção de distância segura; dispositivo de controle de condução do automóvel para controlador de seguimento de via.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915843439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210370025 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MITSUBISHI JIDOSHA KOGYO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  2. 10/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2640
  3. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190220825 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MITSUBISHI JIDOSHA KOGYO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210114365 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MITSUBISHI JIDOSHA KOGYO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190220825 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MITSUBISHI JIDOSHA KOGYO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  6. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829243852 e 913309451. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822145189 (PILOT) e Processo 006238688 (PILOTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  7. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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