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SAMPPLE BECAUSE THIS IS DIFFERENT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2018 por SAMPPLE, processo nº 915840715, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915840715
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMPPLE
CNPJ/CPF do titular18.253.889/0001-84
UF · PaísPI · BR

Tradução: SIMPLES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Telefones celulares; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915840715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824595874 () e Processo 824439651 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida APPLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida APPLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2566
  2. 19/11/2019 Notificação de oposição 850190016123 de 21/01/2019 código IPAS423 · RPI 2550
  3. 30/07/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterado o tipo de apresentação do sinal, de ?marca tridimensional? para ?marca mista?. código IPAS421 · RPI 2534
  4. 16/04/2019 Notificação de oposição 850190016123 de 21/01/2019 código IPAS423 · RPI 2519
  5. 21/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2498

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