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Na Diversão

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2018 por NA DIVERSÃO - A ALEGRIA QUE CONTAGIA, processo nº 915839814, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo915839814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/09/2018
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularNA DIVERSÃO - A ALEGRIA QUE CONTAGIA
CNPJ do titular22.888.123/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Recreação para todas as idades, recreação infantil, entretenimento, lazer, colônia de férias,fotografia, planejamento de festas, serviços de entretenimento, eventos, pintura facial, maquiagemartística, escultura em balão, sonorização de eventos, balada, dj, iluminação de eventos, decoração,decoração com balões, locação de brinquedos infláveis, camarim infantil, atividades recreativas,atividades educativas, jogos cooperativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915839814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190215239 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NA DIVERSÃO - A ALEGRIA QUE CONTAGIA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190215239 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NA DIVERSÃO - A ALEGRIA QUE CONTAGIA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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