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Saint Berry

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2018 por GUILHERME CUNHA FERRAMENTA, processo nº 915833700, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915833700
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME CUNHA FERRAMENTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Santa Baga

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geleia real para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mostarda para uso farmacêutico; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915833700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 24/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190288975 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME CUNHA FERRAMENTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2568
  3. 17/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190288975 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME CUNHA FERRAMENTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2554
  4. 14/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2523
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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