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ESTILO BOIADEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2018 por GABRIELA SILVEIRA CHAVES, processo nº 915822458, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915822458
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA SILVEIRA CHAVES
CNPJ do titular21.925.529/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Calçados *; Vestuário *; Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915822458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190217778 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GABRIELA SILVEIRA CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 12/01/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190217778 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIELA SILVEIRA CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. (marca BOIADEIRO, reg. nº 819369535, classe nacional 2510/2550, para Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2610
  3. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190217778 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIELA SILVEIRA CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  4. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  5. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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