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DESIGNERS DO FUTURO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2018 por ESTAÇÃO DO SABER LTDA, processo nº 915803771, nas classes 41. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo915803771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularESTAÇÃO DO SABER LTDA
CNPJ do titular07.249.018/0001-70
UF · PaísMG · BR

Tradução: Desenhistas do Futuro

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação vocacional - [Consultoria em]; Orientação vocacional - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915803771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190219250 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTAÇÃO DO SABER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarissa Côrte<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 29/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190219250 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESTAÇÃO DO SABER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarissa Côrte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando-se o caráter distintivo da expressão ?DESIGNERS DO FUTURO? e em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ESTRATÉGIAS PARA O SEU POSICIONAMENTO PROFISSIONAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2608
  4. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190219250 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESTAÇÃO DO SABER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarissa Côrte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  5. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  6. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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