Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2018 por CRP ALIMENTAÇÕES SERVIÇOS LTDA-EPP,
processo nº 915793741, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915793741
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190165731 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRP ALIMENTAÇÕES SERVIÇOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br />código IPAS235 · RPI 2630
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190165731 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRP ALIMENTAÇÕES SERVIÇOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905719760 (PORTELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492