® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LYRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2018 por ELISABETE VANESSA FUMERO CABRERA, processo nº 915790572, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915790572
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularELISABETE VANESSA FUMERO CABRERA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Informação em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Consultoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Assessoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915790572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190217625 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELISABETE VANESSA FUMERO CABRERA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Armani<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  2. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190217625 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELISABETE VANESSA FUMERO CABRERA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Armani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  3. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914326090 "Lira Store" . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840770910 (LYRA DESIGN STUDIO) e Processo 825544157 (ÓTICA LIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  4. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ELISABETE VANESSA FUMERO CABRERA

Classificação figurativa (Viena)