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COLCHÕES BONSONO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2018 por INDÚSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA EIRELI, processo nº 915779013, nas classes 35. Registro em vigor até 24/08/2031.

Número do processo915779013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2018
Data da concessão24/08/2021
Vigência até24/08/2031
TitularINDÚSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA EIRELI
CNPJ/CPF do titular11.188.276/0001-61
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915779013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220248915 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 24/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2642
  3. 08/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190207219 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /> código IPAS237 · RPI 2631
  4. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190207219 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  5. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo e designativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  6. 25/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2490

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Classificação figurativa (Viena)