® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPERPOP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2018 por REDECARD S/A, processo nº 915778904, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915778904
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularREDECARD S/A
CNPJ/CPF do titular01.425.787/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços relacionados a transações de pagamento e de recebimento decorrentes do uso de cartão de crédito, de débito e de voucher.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915778904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190299641 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2684
  2. 19/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190299641 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2650
  3. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190299641 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  4. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914987623 (SUPERPOP CREDICARD) e Processo 914987470 (SUPERPOP CREDICARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  5. 07/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914987470 (SUPERPOP CREDICARD) e Processo 914987623 (SUPERPOP CREDICARD) código IPAS142 · RPI 2522
  6. 25/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2490

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de REDECARD S/A