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MORADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2018 por RÁDIO MORADA DO SOL LTDA, processo nº 915275074, nas classes 41. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo915275074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2018
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularRÁDIO MORADA DO SOL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.960.350/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; serviço de repórter [agência de notícia]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Jornalismo [reportagens]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915275074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 02/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190212367 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO MORADA DO SOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2613
  3. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212367 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO MORADA DO SOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  4. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914858432 (Viva Morada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2526
  5. 07/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914858432 (Viva Morada) código IPAS142 · RPI 2522
  6. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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