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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2018 por TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, processo nº 915273950, nas classes 36. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo915273950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2018
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularTRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ do titular27.991.450/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Informações financeiras; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços bancários; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança; Serviços de financiamento; Participação em outras sociedades; Provimento de informações financeiras através de um website; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 10/02/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240005901 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5033480-69.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da decisões proferidas pelo INPI no requerimento de registro de marca de nº 915.273.950, devendo a Autarquia conceder o pedido de registro, após o pagamento das correspondentes retribuições, caso não exista outro impedimento além daquele apreciado na presente ação.? Processo INPI n° 52402.005758/2024-91.<br /> código IPAS639 · RPI 2875
  3. 10/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5033480-69.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo 31ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da decisões proferidas pelo INPI no requerimento de registro de marca de nº 915.273.950, devendo a Autarquia conceder o pedido de registro, após o pagamento das correspondentes retribuições, caso não exista outro impedimento além daquele apreciado na presente ação.? Processo INPI n° 52402.005758/2024-91. código IPAS029 · RPI 2875
  4. 04/11/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005901 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação Ação Ordinária n° 5033480-69.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da decisões proferidas pelo INPI no requerimento de registro de marca de nº 915.273.950, devendo a Autarquia conceder o pedido de registro, após o pagamento das correspondentes retribuições, caso não exista outro impedimento além daquele apreciado na presente ação". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.005758/2024-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2861
  5. 18/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005901 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADEINDUSTRIAL - INPI e de BULLLA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5033480-69.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005758/2024-91], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 915273950, mantido em grau de recurso administrativo.<br /> código IPAS462 · RPI 2789
  6. 21/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240206675 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2785
  7. 24/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190208700 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2781
  8. 12/01/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190208700 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS499 · RPI 2610
  9. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190208700 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  10. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912076607 (UNIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  11. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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