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ROLIM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2018 por DENISE PIRES ROLIM, processo nº 915273225, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915273225
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDENISE PIRES ROLIM
CNPJ/CPF do titular88.488.648/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Arroz-doce; Barras de cereais hiperprotéicas; Farinhas*; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Papel comestível de arroz; Polpa de arroz para fins culinários; Preparações feitas com cereais; Tortas de arroz; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Oniguiri [bolas de arroz]; Arroz instantâneo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Senbei [biscoito de arroz]; Farinha de arroz para alimentação humana; Fécula de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915273225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2553
  2. 13/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2536
  3. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190187791 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DENISE PIRES ROLIM<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  4. 07/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nº 812334043 e 812334019) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. O fato de haver identidade societária, ou seja, o fato de uma empresa ter sócios em comum não serve como argumento de comprovação de grupo econômico. código IPAS136 · RPI 2522
  5. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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